Quem Somos
Somos uma equipa de 7 Médicos, 7 Enfermeiros e 5 Secretários Clínicos altamente motivados para servir melhor.
Contamos consigo, para que, todos juntos, possamos ter mais e melhor acesso à saúde.
Missão, Visão e Valores
Missão
Prestação de cuidados de saúde de excelência, com rigor técnico e científico, com respeito pela humanidade, autonomia, responsabilidade e confidencialidade, que se traduza na satisfação plena dos utentes e profissionais.
Visão
Sermos uma USF de referência pela prestação de cuidados de saúde, de 1ª linha, personalizados, garantindo boa acessibilidade, continuidade dos cuidados prestados e abrangendo os contextos sócio-familiares dos utentes, tendo em conta a utilização racional e eficiente dos recursos.
Valores
- Qualidade
- Proximidade
- Humanização
- Ética
- Credibilidade
- Inovação
- Eficiência
Área de Abrangência
A USF Anta presta cuidados de saúde aos utentes inscritos.
Os cuidados domiciliários de enfermagem e/ou médicos serão prestados exclusivamente aos utentes residentes na área de abrangência da USF Anta:
- A norte: S. Félix da Marinha
- A sul: Silvalde
- Nascente: Nogueira da Regedoura/S. Paio de Oleiros
- Poente: Espinho
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes
- O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.
DIREITOS DOS DOENTES
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
DEVERES DOS DOENTES
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
VERSÃO COMPLETA EM PDF
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
- Foi publicada, dia 26 de Dezembro, a Portaria n.º 1529/2008 que fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Este diploma surge na sequência da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, que define os termos a que deve obedecer a redacção e publicação da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. Através dela pretende-se garantir a prestação dos cuidados pelo SNS e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso.Consulte aqui:Recomendação TMRG